Despacho Conjunto 478/97, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 272, de 24.11.1997, Pág. 14429
- Data: 1997-11-24
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Instituto de Reinserção Social a celebrar os contratos a termo certo que se revelem indispensáveis para assegurar nos colégios de acolhimento, educação e formação (CAEF) o exercício de funções de auxiliar técnico de educação, até ao limite de 81.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/88527/despacho-conjunto-478-97-de-24-de-novembro