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Resolução da Assembleia da República 72/97, de 17 de Dezembro

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Sumário

Aprova o orçamento da Assembleia da República para 1998.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 72/97
Orçamento da Assembleia da República para 1998
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 166.º, n.º 5, da Constituição e 64.º, n.º 2, da Lei 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o seu orçamento para o ano de 1998, anexo à presente resolução.

Aprovada em 27 de Novembro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ANEXO
Orçamento ordinário
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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