Resolução da Assembleia da República n.º 72/97
Orçamento da Assembleia da República para 1998
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 166.º, n.º 5, da Constituição e 64.º, n.º 2, da Lei 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o seu orçamento para o ano de 1998, anexo à presente resolução.
Aprovada em 27 de Novembro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
ANEXO
Orçamento ordinário
(ver documento original)