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Despacho 7319/97, de 9 de Setembro

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Sumário

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, concede o aval do Estado, para garantia das obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista, no valor de 20 milhões de contos, a emitir pela Parque EXPO 98, S.A., junto da Caixa Geral de Depósitos e do Banco Nacional Ultramarino, cujas condições constam da ficha técnica anexa. Ficha técnica: Mutuário: Parque EXPO 98, SA. Modalidade: emissão à taxa variável e por subscrição particular directa. Montante: emissão de 20 000 000 obrigações no valor global de 20 000 000 000$, sendo o valor nominal das obrigações de 1000$ cada. Categoria e modo de representação: obrigações ao portador, representadas sob forma escritural, registando-se a sua colocação e movimentação em contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com a legislação em vigor. Preço de subscrição: as obrigações são emitidas ao preço de 1000$ cada, sendo o pagamento feito integralmente no acto da subscrição. Duração da emissão: o prazo total da operação é de cinco anos. Pagamento dos juros e das amortizações: o pagamento dos juros efectuar-se-à semestral e postecipadamente. A amortização da totalidade do empréstimo será efectuada de uma só vez, ao par, no final do prazo de operação, salvo se for usada a opção de reembolso antecipado nos termos seguintes: Reembolso anticipado: poderá ser efectuado reembolso anticipado por parte do emitente (call option), total ou parcialmente, neste último caso por redução do valor nominal a partir do 6º cupão, semestralmente, na data de vencimento de cada cupão, desde que seja publicada tal intenção no Boletim de Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa e num jornal de grande circulação com pelo menos 30 dias de antecedência. Taxa de juro: a taxa de juro nominal do 1º cupão será fixada em dois dias antes da data de subscrição, tendo em conta a média aritmética simples das taxas dos últimos cinco dias úteis das taxas LISBOR para o prazo de seis meses, deduzida de 0,20% e arredondada para 1/32 de ponto percentual inferior se necessário. Para os perídos subsequentes será utilizada a mesma indexação e nas mesmas condições tendo por base a média aritmética apurada no último dia anterior ao respectivo período semestral de contagem de juros. Regime fiscal: os juros das obrigações estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 20% com carácter liberatório em sede de IRS e de pagamento por conta de IRC e estão isentos de imposto sobre as sucessões e doações. garantias destinadas a assegurar o reembolso das obrigações e o pagamento de juros: os encargos decorrentes da prestação de capital e juros são suportados pela emitente, sendo o seu pagamento efectuado pelas receitas desta e garantido pelo aval do Estado. Cotação das obrigações nas bolsas de valores: será solicitada a admissão à negociação, no mercado de cotações oficiais da Bolsa de Valores de Lisboa. Organização, liderança, tomada firme e encargos: a emissão será organizada, liderada e tomada firme pela CGD e BNU, conjuntamente, e os respectivos encargos serão suportados pela emitente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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