Despacho Conjunto 505/97, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 281, de 05.12.1997, Pág. 14921
- Data: 1997-12-05
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Sumário
Determina, para as eleições gerais dos orgãos das autarquias locais de 1997, os valores dos coeficientes das parcelas da soma a que se refere o art. 1º do Dec Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, e que são os seguintes para cada município: X- 39 500$ - verba por concelho; Y- 4$10 - verba por eleitor inscrito; Z- 6 600$ - verba por freguesia;
Aviso
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