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Resolução 11/97/A, de 12 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 286, de 12.12.1997, Pág. 6580
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Sumário

Resolve aprovar a criação de uma comissão eventual com o objectivo de obter um conhecimento rigoroso da dimensão da toxicodependência no território dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/97/A
Comissão eventual para o estudo da toxicodependência na Região Autónoma dos Açores

Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve aprovar a criação de uma comissão eventual com o objectivo de obter um conhecimento rigoroso da dimensão e natureza da toxicodependência na Região Autónoma dos Açores. A comissão deverá desenvolver o seu trabalho durante dois anos, findos os quais elaborará um relatório acerca dos elementos recolhidos sobre esta matéria.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Outubro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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