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Despacho 7049/97, de 4 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 204, de 04.09.1997, Pág. 10 921
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Sumário

Autoriza a cessão da posição contratual do Banco CISF a favor do Banco de Fomento e Exterior, S.A. do financiamento bancário, no valor de 3 000 000 000$, que beneficiou do aval do Estado, prestado através do despacho 59/95-XII, de 29-Agosto do MF, em substituição. Autoriza a manutenção do aval do Estado ao referido financiamento, nas condições constantes da ficha técnica anexa, que substitui a anterior anexa ao despacho 59/95-XII, DE 29-Ago. Ficha técnica: Mutuário - Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.R.L. Mutuante - Banco de Fomento e Exterior, S.A. Finalidade - cobertura de despesas de investimento no âmbito da recuperação do complexo hidroeléctrico. Montante - PTE 3 000 000 000$. Período de utilização - 30 meses a partir da data do contrato. Cada utilização deverá ser precedida de pré-aviso de 30 dias. Juro: Taxa de juro -.Lisbor 6M, deduzida de 1/8% (arredondada para 1/16 de ponto percentual imediatamente superior); Moeda - PTE Pagamento - Juros contados à taxa acordada, sobre o capital efectivamente em dívida, com vencimento semestral e sucessivo, vencendo-se a primeira prestação de juros no termo do 6º mês a contar da data de entrada em vigor do empréstimo. Capital: Número de pagamentos - 20 prestações, de acordo com o plano de vencimento em anexo; Data de pagamento - a primeira prestação de capital vence-se no final do 66º mês (cinco anos e meio) a contar da data de entrada em vigor do empréstimo, sendo as restantes semestrais sucessivas; Garantia - aval do Estado; Taxa de aval - 0,5%

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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