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Despacho Conjunto 491/97, de 3 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 279, de 03.12.1997, Pág. 14803
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Sumário

Aprova as taxas de portagem para os sublanços Marateca-A2/A6-Alcácer do Sal, da A2 Auto-Estrada do Sul, para vigorarem a partir da data de abertura ao tráfego. Decompõe as taxas do lanço Marateca-Vendas Novas, da A6 Auto-Estrada Marateca-Elvas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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