Despacho Conjunto 491/97, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 279, de 03.12.1997, Pág. 14803
- Data: 1997-12-03
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Sumário
Aprova as taxas de portagem para os sublanços Marateca-A2/A6-Alcácer do Sal, da A2 Auto-Estrada do Sul, para vigorarem a partir da data de abertura ao tráfego. Decompõe as taxas do lanço Marateca-Vendas Novas, da A6 Auto-Estrada Marateca-Elvas.
Aviso
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