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Despacho Conjunto 489/97, de 28 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 276, de 28.11.1997, Pág. 14672
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Sumário

Determina que a taxa de juro a aplicar pelo Instituto Nacional de Habitação (INH), nos financiamentos à promoção de habitação a custos controlados, é indexada à taxa Lisbor a seis meses, adicionada de quatro e meio pontos percentuais, em função de critérios de gestão do Instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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