Despacho Conjunto 489/97, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 276, de 28.11.1997, Pág. 14672
- Data: 1997-11-28
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Sumário
Determina que a taxa de juro a aplicar pelo Instituto Nacional de Habitação (INH), nos financiamentos à promoção de habitação a custos controlados, é indexada à taxa Lisbor a seis meses, adicionada de quatro e meio pontos percentuais, em função de critérios de gestão do Instituto.
Aviso
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