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Despacho Conjunto 286/97, de 3 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 203, de 03.09.1997, Pág. 10 850
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Sumário

Define as orientações, destinadas aos serviços que deverão instruir ou colaborar, na instrução dos pedidos de reconhecimento de superior interesse social, visando a harmonização de critérios e de procedimentos e também a aplicação corrente dos mecanismos do mecenato social estabelecidos no âmbito do IRS e do IRC, salvaguardadas as especificidades legais de cada um dos mecanismos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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