Decreto Regulamentar Regional 34/84/A
A apreciação das situações de invalidez, para efeitos de atribuição de pensão e de suplemento quando a ele houver lugar, foi cometida a comissões de verificação nos termos previstos no Decreto Regulamentar Regional 38/82/A, de 13 de Agosto.
Havendo, contudo, que assegurar a adopção de critérios uniformes, sempre que às comissões de verificação se deparem casos de classificação duvidosa, é agora criada uma comissão regional para o efeito.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - A Comissão Regional de Verificação de Grande Invalidez é constituída por 3 peritos médicos, designados pela Direcção Regional de Segurança Social, e nomeada por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, que indicará também o respectivo presidente.
2 - A Comissão Regional é presidida por um dos médicos.
Art. 2.º São funções da Comissão Regional:
a) Pronunciar-se sobre os casos que lhe forem remetidos pelas comissões de verificação;
b) Acompanhar o processo geral de atribuição de suplementos a grandes inválidos, sugerindo aperfeiçoamentos que entender convenientes e dando os pareceres que lhe foram solicitados pela Direcção Regional de Segurança Social.
Art. 3.º A Comissão Regional funciona na dependência directa da Direcção Regional de Segurança Social, em local a designar por esta.
Art. 4.º A remuneração dos elementos da Comissão Regional será estabelecida por despacho dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e dos Assuntos Sociais.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Junho de 1984.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.