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Despacho 5771/97, de 12 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 185, de 12.08.1997, Pág. 9854
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Sumário

A Secretaria de Estado do Orçamento, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, determina que os serviços e organismos, incluindo os fundos e serviços autónomos, deverão comunicar às respectivas delegações da Direcção Geral do Orçamento, no prazo de cinco dias após o conhecimento do visto do Tribunal de Contas, cada contrato celebrado ao abrigo do Dec Lei 81-A/96, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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