Despacho 5771/97, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 185, de 12.08.1997, Pág. 9854
- Data: 1997-08-12
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Sumário
A Secretaria de Estado do Orçamento, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, determina que os serviços e organismos, incluindo os fundos e serviços autónomos, deverão comunicar às respectivas delegações da Direcção Geral do Orçamento, no prazo de cinco dias após o conhecimento do visto do Tribunal de Contas, cada contrato celebrado ao abrigo do Dec Lei 81-A/96, de 21 de Junho.
Aviso
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