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Decreto Regional 17/81/A, de 26 de Outubro

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Sumário

Actualiza o vencimento mensal dos secretários particulares dos membros do Governo Regional.

Texto do documento

Decreto Regional 17/81/A

Vencimentos dos secretários particulares dos membros do Governo Regional

Considerando que o vencimento actualmente atribuído aos secretários particulares dos membros do Governo Regional (20000$00) se mostra inadequado face ao grande número de horas extraordinárias por estes prestadas, pelas quais não auferem qualquer remuneração;

Considerando ainda o vencimento estipulado pelo Decreto-Lei 108/81, de 14 de Maio, para os secretários pessoais dos membros do Governo da República:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O vencimento mensal dos secretários particulares dos membros do Governo Regional é de 23000$00 e será actualizado conforme a percentagem de aumento da letra H da tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Art. 2.º É revogado o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regional 6/80/A, de 26 de Março.

Art. 3.º Este diploma produz efeitos, quanto a vencimentos, desde 1 de Setembro de 1981.

Aprovado na Assembleia Regional dos Açores em 15 de Setembro de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/10/26/plain-8806.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 108/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Fixa os novos vencimentos dos membros dos Gabinetes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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