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Aviso 6423/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Publicação do anexo I - Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Aviso 6423/2015

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Américo Jaime Afonso Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna público que, promovida a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, do projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, através da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, datada de 05 de agosto de dois mil e catorze, pelo período de 30 dias, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 06 de junho de 2014, devidamente aprovadas pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 28 de abril de 2015, publicando-se o anexo I da versão final do regulamento municipal de urbanização e edificação.

5 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Américo Jaime Afonso Pereira.

ANEXO I

Instrução em Formato Digital

Normas Técnicas para Apresentação de Pedidos de Operações Urbanísticas em Formato Digital

Para cumprimento da legislação em vigor e considerando as funcionalidades e requisitos técnicos/informáticos necessários à correta receção dos processos em formato digital, destinados à realização de operações urbanísticas, formuladas através de pedidos de informação prévia (PIP), licenciamento (PL) ou comunicação prévia (CP), deverão ser observadas as seguintes especificações:

As peças escritas deverão ser entregues em formato PDF/A, por ser este o formato que garante o arquivo de longa duração de documentos eletrónicos.

As peças desenhadas deverão ser entregues em formato DWFx, que suporta assinatura digital.

Neste sentido são estabelecidas um conjunto de normativas para a instrução do processo digital referentes a operações urbanísticas de modo a normalizar os procedimentos de instrução.

Todas as referências a apresentação de elementos em formato digital previstas no RMUE em vigor que colidam com o presente anexo devem ser entendidas que o presente anexo prevalece.

1 - Caracterização dos ficheiros contendo os projetos:

Todos os elementos de um processo/ requerimento deverão ser entregues em formato digital e autenticados através de uma assinatura digital qualificada utilizando, por exemplo, o certificado digital do cartão do cidadão.

A cada elemento obrigatório na instrução de um processo/ requerimento deverá corresponder apenas um ficheiro.

O nome/ designação de cada ficheiro deve identificar inequivocamente o seu conteúdo.

Cada documento de um ficheiro não deve ultrapassar 500 KB em média por página e na sua totalidade não deve ultrapassar os 50 MB.

Quando entregues os projetos na Câmara Municipal, os ficheiros deverão ser apresentados em suporte digital CD, DVD ou pen drive.

A elaboração e conteúdo dos ficheiros entregues, contendo texto, peças desenhadas ou outros elementos gráficos ou fotográficos, é da total responsabilidade do técnico autor do projeto de arquitetura/especialidades ou coordenador dos projetos em causa.

Caso seja necessária a substituição de elementos do processo, deverá o interessado proceder à entrega dos novos elementos, juntando o(s) novo(s) ficheiro(s) que irão substituir a versão anterior, devendo no entanto manter as propriedades dos mesmos no que se refere ao formato e nome/designação, bem como manter a mesma ordem, escala do(s) desenho(s) e posicionamento na respetiva folha.

Encontra-se totalmente vedada aos serviços da Câmara Municipal a execução de qualquer alteração aos ficheiros entregues, estando assim garantida a autenticidade dos mesmos.

Tendo em consideração que os ficheiros apresentados serão introduzidos, no momento da apresentação, nas plataformas informáticas do processo digital, os mesmos apenas poderão ser aceites pelo sistema se cumprirem todas as especificações indicadas.

2 - Organização e formato dos ficheiros

Os projetos terão sempre que conter: 1 Ficheiro PDF/A para cada uma das peças escritas por tipo de documento; 1 Ficheiro vetorial para o levantamento topográfico; 1 Ficheiro vetorial para a planta de implantação sobreposta ao levantamento topográfico; 1 Ficheiro DWFx para as peças desenhadas.

3 - Características dos ficheiros

a) O suporte digital deverá conter um ficheiro em formato PDF/A com o índice de todos os documentos entregues;

b) A substituição de elementos por parte do autor deverá consistir na entrega de um conjunto de novos ficheiros com a totalidade do projeto ou processo, identificando no índice todas as peças alteradas;

c) O nome do ficheiro deverá corresponder à check-list do requerimento tipo da CMV com as respetivas designações;

d) A responsabilidade pela preparação do ficheiro é inteiramente do autor;

e) A câmara municipal nunca poderá fazer alteração a este ficheiro para que em qualquer momento se possa certificar a autenticidade do ficheiro. A informação contida nos ficheiros DWFx ou PDF/A será validada por assinatura digital qualificada quando a tecnologia o permitir. Após a receção da informação em formato digital, a mesma será de imediato inserida no sistema informático e associadas as peças desenhadas e escritas ao registo do processo e requerimento interno;

f) Todas as folhas contidas no ficheiro DWFx deverão ser criadas com o formato/dimensão igual ao de impressão. Por exemplo, um desenho que seria impresso em A 1 deverá passar a DWFx com o mesmo formato;

g) A unidade deverá ser sempre o metro;

h) Os desenhos deverão ser apresentados com a relação "uma unidade=um metro";

i) O mínimo exigível em termos de unidades medíveis num desenho em DWFx é o milímetro;

j) Deverá o autor configurar a impressão para que a componente vetorial do ficheiro tenha DPI suficiente para garantir esta precisão;

k) Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD deverão permitir a identificação e controle da visibilidade e dos "Iayers";

4 - Os levantamentos topográficos terão de respeitar os seguintes itens:

A entrega dos levantamentos topográficos e planta de implantação em formato digital, para a instrução de um processo de obra particular, terá de respeitar os seguintes itens:

a) Sistema de coordenadas Hayford-Gauss, Datum73. Todas as peças desenhadas terão de estar obrigatoriamente referenciadas em planimetria e altimetria ao sistema de referência oficial;

b) O ficheiro digital será entregue em qualquer um dos formatos vetoriais (dwg, dxf, shp).Os "Iayers" ou níveis de desenho serão designados com um nome alfanumérico que caracterize os elementos;

c) Os levantamentos topográficos devem conter, a implantação dos seguintes elementos:

C1) Definição dos arruamentos com arranques mínimos de 50 metros para cada um dos lados do terreno;

C2) Nos casos de desníveis acentuados entre o terreno em estudo e o terreno confrontante, tem de estar cotados os desníveis do terreno natural em ambos os lados;

C3) Definição das empenas das construções confrontantes voltadas para o terreno e respetivas cotas das empenas;

C4) Pontos cotados e curvas de nível 3D com equidistância máxima de 0,2 metros;

C5) Cotas no topo dos muros confrontantes, em "Iayer" próprio;

C6) Plantas de implantação sobrepostas com o levantamento topográfico devidamente georreferenciado e com delimitação da área da pretensão definida por um polígono fechado em "Iayer" próprio;

d) O desenho vetorial deverá vir estruturado, de tal forma que, as suas cores e níveis de informação permitam uma simples leitura e interpretação do desenho para a escala 1:500 ou superior.

208691158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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