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Aviso 6415/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor do Escampadinho Mexilhoeira Grande

Texto do documento

Aviso 6415/2015

Alteração ao Plano de Pormenor do Escampadinho Mexilhoeira Grande

Nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/09 de 20 de fevereiro, publicita-se que está aberta a discussão pública da Proposta de Alteração ao Plano de Pormenor do Escampadinho (Mexilhoeira Grande), a partir de 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série e decorrerá pelo prazo de 22 dias úteis.

A Proposta de Alteração ao Plano de Pormenor do Escampadinho (Mexilhoeira Grande) pode ser consultada nas instalações do Departamento de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção deste Município, sito no Parque das Feiras e Exposições de Portimão - Caldeira do Moinho, 8500-726 Portimão, entre as 9.00h - 13.00h e as 14.00h - 17.00h, bem como no sítio da Internet da CMP a partir do início do prazo do aviso.

Os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, até ao término do referido prazo por carta simples dirigida à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Largo 1.º de Maio 8500 Portimão ou no sítio da Internet da CMP.

29 de maio de 2015. - A Presidente da Câmara, Isilda dos Santos Varges Gomes, licenciada.

208688526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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