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Declaração de Retificação 465/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais Económicas de Interesse Municipal

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 465/2015

Por ter saído com inexatidão o aviso 5864/2015, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015, referente ao Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais Económicas de Interesse Municipal.

Assim onde se lê:

«Artigo 6.º

Apreciação e atribuição

1 - Os pedidos de apoio são apreciados de acordo com os seguintes critérios, não sendo os mesmos cumulativos:

a) Interesse, designadamente de natureza económica, cultural, artística, ambiental, desportiva, recreativa ou de lazer, determinado pela consistência do programa ou projeto proposto e do seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;

b) Consistência do projeto, determinado pela adequação entre os objetivos definidos e os custos previstos;

c) Mérito intrínseco do projeto apresentado tendo em conta a inovação, a diversidade dos objetivos, a criatividade dos processos de intervenção e a preocupação demonstrada com o desenvolvimento social, cultural e desportivo do Concelho;

d) Qualidade social, cultural, desportiva ou recreativa do requerente, demonstrada pela realização de atividades anteriores no âmbito geográfico do concelho;

2 - A competência para a apreciação e atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da Câmara Municipal.»

Deve ler-se:

«Artigo 6.º

Apreciação e atribuição

1 - Os pedidos de apoio são apreciados de acordo com os seguintes critérios, não sendo os mesmos cumulativos:

a) Interesse, designadamente de natureza económica, cultural, artística, ambiental, desportiva, recreativa ou de lazer, determinado pela consistência do programa ou projeto proposto e do seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;

b) Consistência do projeto, determinado pela adequação entre os objetivos definidos e os custos previstos;

c) Mérito intrínseco do projeto apresentado tendo em conta a inovação, a diversidade dos objetivos, a criatividade dos processos de intervenção e a preocupação demonstrada com o desenvolvimento social, cultural e desportivo do Concelho;

d) Qualidade social, cultural, desportiva ou recreativa do requerente, demonstrada pela realização de atividades anteriores no âmbito geográfico do concelho;

e) Os postos de trabalho a criar pela empresa será apoiado da seguinte forma:

Oito (8) salários mínimos nacionais por posto de trabalho criado.

2 - A competência para a apreciação e atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da Câmara Municipal.»

29 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.

308690104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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