Declaração de retificação n.º 465/2015
Por ter saído com inexatidão o aviso 5864/2015, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015, referente ao Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais Económicas de Interesse Municipal.
Assim onde se lê:
«Artigo 6.º
Apreciação e atribuição
1 - Os pedidos de apoio são apreciados de acordo com os seguintes critérios, não sendo os mesmos cumulativos:
a) Interesse, designadamente de natureza económica, cultural, artística, ambiental, desportiva, recreativa ou de lazer, determinado pela consistência do programa ou projeto proposto e do seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;
b) Consistência do projeto, determinado pela adequação entre os objetivos definidos e os custos previstos;
c) Mérito intrínseco do projeto apresentado tendo em conta a inovação, a diversidade dos objetivos, a criatividade dos processos de intervenção e a preocupação demonstrada com o desenvolvimento social, cultural e desportivo do Concelho;
d) Qualidade social, cultural, desportiva ou recreativa do requerente, demonstrada pela realização de atividades anteriores no âmbito geográfico do concelho;
2 - A competência para a apreciação e atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da Câmara Municipal.»
Deve ler-se:
«Artigo 6.º
Apreciação e atribuição
1 - Os pedidos de apoio são apreciados de acordo com os seguintes critérios, não sendo os mesmos cumulativos:
a) Interesse, designadamente de natureza económica, cultural, artística, ambiental, desportiva, recreativa ou de lazer, determinado pela consistência do programa ou projeto proposto e do seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;
b) Consistência do projeto, determinado pela adequação entre os objetivos definidos e os custos previstos;
c) Mérito intrínseco do projeto apresentado tendo em conta a inovação, a diversidade dos objetivos, a criatividade dos processos de intervenção e a preocupação demonstrada com o desenvolvimento social, cultural e desportivo do Concelho;
d) Qualidade social, cultural, desportiva ou recreativa do requerente, demonstrada pela realização de atividades anteriores no âmbito geográfico do concelho;
e) Os postos de trabalho a criar pela empresa será apoiado da seguinte forma:
Oito (8) salários mínimos nacionais por posto de trabalho criado.
2 - A competência para a apreciação e atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da Câmara Municipal.»
29 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.
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