Plano de Pormenor de Fundo de Vila
Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:
Torna público que a Câmara Municipal, na reunião pública realizada no dia 21 de maio de 2015, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abreviadamente RJIGT), deliberou submeter a discussão pública o Plano de Pormenor de Fundo de Vila.
O período de discussão pública terá início no 6.º dia útil contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 22 dias úteis.
O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Administração e Conservação do Território da Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, podendo também ser consultado na sede da Junta de Freguesia de Mesão Frio (Santo André) e no sítio da internet desta Câmara Municipal (www.cm-mesaofrio.pt), bem como se irá realizar uma sessão pública de esclarecimento, no dia 27 de junho de 2015, pelas 15h00, nas instalações daquela Junta de Freguesia.
Durante este período os interessados poderão formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos, ou qualquer reclamação sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do referido Plano, sendo estas apresentadas por escrito, através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio ou impresso próprio, cujo modelo se encontra disponível no sítio da internet, devendo ainda ter a indicação da morada/contacto do signatário para efeitos de resposta, caso se justifique.
1 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Monteiro Pereira.
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