José Correia da Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que a Assembleia Municipal de Lamego, em sua sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, igualmente, aprovada em reunião de 3 de novembro de 2014, deliberou aprovar a alteração ao "Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego" nomeadamente o Capítulo 8 do anexo I - Mercados e Feiras, documento que esteve em apreciação pública, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2014, e relativamente ao qual não foi apresentada qualquer sugestão ou reclamação.
Mais torna público que o referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Mais faz saber que o regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal de Lamego, www.cm-lamego.pt. E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo deste Município.
26 de maio de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, José Correia da Silva.
Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego
Nota Justificativa
Na consequência da execução de obras de reabilitação e reformulação do mercado municipal, procedeu-se ao consequente ajustamento e atualização das correspondentes taxas.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego - Capítulo 8 do Anexo I - Tabela Geral de Taxas do Município de Lamego
CAPÍTULO VII
Mercados e Feiras
1 - Taxas - Ocupação
1.1 - Mercados Municipal
1.1.1 - Lojas e bancas - por mês e m2 (Acresce nalguns casos licitação)
1.1.1.1 - Lojas exteriores - 4,50 (euro)
1.1.1.2 - Venda de carnes e seus produtos - 4,50 (euro)
1.1.1.3 - Venda de peixe - 2,50 (euro)
1.1.1.4 - Venda de fruta e legumes - 2,50 (euro)
1.1.1.5 - Venda de pão e similares - 2,50 (euro)
1.1.1.6 - Cafetaria - 2,50 (euro)
1.1.2 - Lugares de terrado
1.1.2.1 - Em edifícios ou recintos apropriados à realização do mercado (por m2 ou fração)
1.1.2.1.1 - Por dia, sem banca (o m2) - 1,00 (euro)
1.1.2.1.2 - Por dia, com banca (o m2) - 1,50 (euro)
1.2 - Feira Semanal, mensal ou feira de ano
1.2.1 - Lugares de terrado com ou sem banca - por dia e m2 - 0,40 (euro)
1.2.2 - Área de terrado para venda de animais - por m2 e por dia
1.2.2.1 - Bovinos e equídeos- 0,40 (euro)
1.2.2.2 - Asininos e suínos - 0,40 (euro)
1.2.2.3 - Ovinos e caprinos - 0,40 (euro)
1.2.2.4 - Crias - 0,40 (euro)
1.2.3 - Outras áreas de terrado (por m2 e por dia)
1.2.3.1 - Com veículos destinados a exposição e venda de produtos, incluindo toldos anexos - 0,40 (euro)
1.2.3.2 - Em áreas do mercado ou feira sem arruamentos próprios - 0,40 (euro)
1.3 - Estacionamento de veículos em feiras ou em edifícios ou recintos apropriados à realização de mercados quando haja parque ou recintos próprios (por cada período de 12 horas e por veículo - 9,60 (euro)
2 - Ocupação de lugar na feira de velharias e antiguidades
2.1 - Taxa de ocupação do terrado por m2 (independentemente do feirante possuir, ou não, banca) - 0,50 (euro)
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, na 2.ª série do Diário da República.
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