Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Avelar - aprovação
Rui Alexandre Novo e Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), que a Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada no dia 24 de abril de 2015, aprovou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, mediante proposta da Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em 17 de abril de 2015, a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Avelar, conforme planta que infra se publica.
Mais torna público que os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Avelar, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, podem ser consultados na página da internet do Município de Ansião (www.cm-ansiao.pt) e no serviço de atendimento, no horário normal de expediente (9:00h/17:30h).
Para constar se publica o presente, a que vai ser dada a publicidade legal.
27 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Rui Alexandre Novo e Rocha, Dr.
(ver documento original)
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