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Edital 522/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Consulta pública da proposta de alteração à postura de trânsito e estacionamento da veículos para a sede do concelho - Rua Pêro de Alenquer

Texto do documento

Edital 522/2015

Apreciação pública da proposta de alteração à postura de trânsito e estacionamento de veículos para a sede do concelho - Rua Pêro de Alenquer

Pedro Miguel Ferreira Folgado, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público que, de acordo com a deliberação deste órgão executivo, tomada na reunião ordinária de 4 de maio do corrente mês e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetida à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, a Proposta de Alteração à Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho - Rua Pêro de Alenquer.

Mais torna público que, a Proposta de Alteração à Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho - Rua Pêro de Alenquer, encontra-se disponível para consulta no átrio do Edifício da Câmara Municipal, sito na Praça Luís de Camões, em Alenquer, durante o período de funcionamento (das 9.00 horas às 17.00 horas, de segunda a sexta-feira), nas Freguesias do Concelho, bem como na página oficial deste Município em www.cm-alenquer.pt, durante o referido período.

Assim, convidam-se todos os interessados, a dirigir por escrito, as suas sugestões a esta Câmara Municipal, dentro do referido prazo, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, por via postal, ou fax (263 711 504) e/ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-alenquer.pt. No âmbito da consulta pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões que se relacionem especificamente com a presente Proposta de Alteração.

Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Ana Isabel da Cruz Brázia), Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

26 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.

Proposta de alteração à postura de trânsito e estacionamento da veículos para a sede do concelho - Rua Pêro de Alenquer

Preâmbulo

Considerando:

Que as questões relativas à mobilidade, acessibilidade e trânsito de veículos têm um papel cada vez mais importante na qualidade de vida;

Que o tráfego rodoviário, num contexto de uso exponencial do veículo privado em detrimento do transporte público, tem provocado ao longo dos anos grandes perturbações no sistema urbano de transportes e circulação;

Que cabe às autarquias zelar pela garantia de boas condições de segurança e fluidez e que a procura de soluções de mobilidade e acessibilidade tem de ser constante, de maneira a salvaguardar o bem-estar dos utilizadores da rede viária;

Que no seguimento das alterações propostas e efetuadas no que concerne ao estacionamento quer na Praça Luís de Camões quer na Rua Pêro de Alenquer, assim como a adoção de melhores condições de segurança e fluidez de tráfego;

Considerando ainda o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, o Regulamento de Sinalização de Trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas por legislação complementar, assim como a Lei 75/2013 de 12 de setembro, na alínea k) do artigo 32.º, no âmbito do poder regulamentar, atribuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, apresenta-se a Proposta de Alteração à Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho - Rua Pêro de Alenquer, a qual nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, vai ser submetida à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias (úteis), a contar da data de publicação na 2.ª série do Dário da República.

I

Do trânsito e estacionamento de veículos

Artigo 1.º - É proibido o trânsito de veículos:

...

2) No sentido único descendente:

...

2.10) Na Rua Pêro de Alenquer, exceto a veículos de transporte coletivo de passageiros, veículos de socorro e das forças de segurança, quando em emergência.

Artigo 2.º - É autorizado o trânsito de veículos:

1) No sentido único ascendente:

...

1.7) Na Rua Pêro de Alenquer

Artigo 4.º - É permitido o estacionamento de veículos:

1) No sentido ascendente:

1.1) Na Rua Pêro de Alenquer, no lado direito da via (poente), nos lugares devidamente marcados.

208689239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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