Apreciação pública da proposta de alteração à postura de trânsito e estacionamento de veículos para a sede do concelho - Rua Pêro de Alenquer
Pedro Miguel Ferreira Folgado, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:
Torna público que, de acordo com a deliberação deste órgão executivo, tomada na reunião ordinária de 4 de maio do corrente mês e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetida à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, a Proposta de Alteração à Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho - Rua Pêro de Alenquer.
Mais torna público que, a Proposta de Alteração à Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho - Rua Pêro de Alenquer, encontra-se disponível para consulta no átrio do Edifício da Câmara Municipal, sito na Praça Luís de Camões, em Alenquer, durante o período de funcionamento (das 9.00 horas às 17.00 horas, de segunda a sexta-feira), nas Freguesias do Concelho, bem como na página oficial deste Município em www.cm-alenquer.pt, durante o referido período.
Assim, convidam-se todos os interessados, a dirigir por escrito, as suas sugestões a esta Câmara Municipal, dentro do referido prazo, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, por via postal, ou fax (263 711 504) e/ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-alenquer.pt. No âmbito da consulta pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões que se relacionem especificamente com a presente Proposta de Alteração.
Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Ana Isabel da Cruz Brázia), Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.
26 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
Proposta de alteração à postura de trânsito e estacionamento da veículos para a sede do concelho - Rua Pêro de Alenquer
Preâmbulo
Considerando:
Que as questões relativas à mobilidade, acessibilidade e trânsito de veículos têm um papel cada vez mais importante na qualidade de vida;
Que o tráfego rodoviário, num contexto de uso exponencial do veículo privado em detrimento do transporte público, tem provocado ao longo dos anos grandes perturbações no sistema urbano de transportes e circulação;
Que cabe às autarquias zelar pela garantia de boas condições de segurança e fluidez e que a procura de soluções de mobilidade e acessibilidade tem de ser constante, de maneira a salvaguardar o bem-estar dos utilizadores da rede viária;
Que no seguimento das alterações propostas e efetuadas no que concerne ao estacionamento quer na Praça Luís de Camões quer na Rua Pêro de Alenquer, assim como a adoção de melhores condições de segurança e fluidez de tráfego;
Considerando ainda o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, o Regulamento de Sinalização de Trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas por legislação complementar, assim como a Lei 75/2013 de 12 de setembro, na alínea k) do artigo 32.º, no âmbito do poder regulamentar, atribuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, apresenta-se a Proposta de Alteração à Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho - Rua Pêro de Alenquer, a qual nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, vai ser submetida à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias (úteis), a contar da data de publicação na 2.ª série do Dário da República.
I
Do trânsito e estacionamento de veículos
Artigo 1.º - É proibido o trânsito de veículos:
...
2) No sentido único descendente:
...
2.10) Na Rua Pêro de Alenquer, exceto a veículos de transporte coletivo de passageiros, veículos de socorro e das forças de segurança, quando em emergência.
Artigo 2.º - É autorizado o trânsito de veículos:
1) No sentido único ascendente:
...
1.7) Na Rua Pêro de Alenquer
Artigo 4.º - É permitido o estacionamento de veículos:
1) No sentido ascendente:
1.1) Na Rua Pêro de Alenquer, no lado direito da via (poente), nos lugares devidamente marcados.
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