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Regulamento 322/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Regulamento de Empresas Spin-off IPSantarém

Texto do documento

Regulamento 322/2015

Com a maior aposta do Instituto Politécnico de Santarém, adiante designado por IPSantarém, na valorização de atividades de investigação e desenvolvimento, através da transferência de conhecimento e tecnologia, torna -se necessário impulsionar a criação e o apoio de empresas spin-off que visem valorizar os resultados de investigação, regulamentando as formas de acolhimento e apoio à sua constituição e desenvolvimento por parte do IPSantarém.

Assim, ouvido o Conselho Consultivo de Gestão, em reunião de 26 de maio de 2015, aprovo, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e da alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, o Regulamento de Empresas Spin-off IPSantarém, que se publica em anexo.

Regulamento de Empresas Spin-off IPSantarém

Artigo 1.º

Definição e objetivos

1 - Entendem-se por empresas Spin-off IPSantarém as sociedades criadas para efeitos de exploração comercial de produtos e ou serviços resultantes de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) realizadas no IPSantarém ou fora dele, e em que se mostre necessária ou conveniente uma relação institucional próxima com o IPSantarém, como forma de valorizar os serviços ou produtos da empresa e ou como forma de valorizar as atividades de ensino, de I&D e de prestação de serviços do IPSantarém.

2 - São objetivos do presente regulamento os seguintes:

a) Estabelecer práticas e procedimentos claros, transparentes e consistentes para a criação de empresas Spin-off IPSantarém.

b) Tornar estas práticas e procedimentos acessíveis a toda a comunidade académica e a todas as partes eventualmente interessadas.

Artigo 2.º

Objetivos do apoio à criação de empresas spin-off do IPSantarém

São objetivos da criação e apoio às empresas Spin-off IPSantarém, os seguintes:

1 - Facilitar a disseminação do conhecimento e da tecnologia criada no IPSantarém, para benefício da sociedade, dos promotores da iniciativa, da região e dos stakeholders envolvidos, bem como do próprio IPSantarém.

2 - Dotar o IPSantarém de condições atrativas para o desenvolvimento de atividades por parte de investigadores, alunos e empreendedores de elevado potencial científico e empresarial.

3 - Gerar proveitos diretos e fontes alternativas de receitas próprias para o IPSantarém.

Artigo 3.º

Modalidades

Distinguem -se duas modalidades de empresas Spin-off IPSantarém:

a) Spin-off participada, que compreendem as sociedades anónimas ou sociedades por quotas em que o IPSantarém participe no capital social;

b) Spin-off simples, que compreendem as sociedades comerciais nas quais o IPSantarém não detém qualquer participação social, não obstante carecerem de autorização institucional do IPSantarém para a utilização do logótipo Spin-off IPSantarém, significando isso que as empresas usufruem do apoio institucional.

Artigo 4.º

Sócios proponentes e sócios participantes

1 - Podem ser sócios proponentes de uma Spin-off IPSantarém as seguintes pessoas, desde que exerçam funções no IPSantarém:

a) Docentes;

b) Investigadores;

c) Pessoal não docente;

d) Estudantes;

e) Outros colaboradores.

2 - Nas empresas Spin-off IPSantarém podem participar, além das pessoas referidas no n.º anterior, outras pessoas singulares ou coletivas, ligadas ou não ao IPSantarém.

Artigo 5.º

Comissão de spin-offs do IPSantarém

1 - Para efeitos de autorização da utilização do logótipo Spin-off IPSantarém, será constituída uma Comissão, composta pelos seguintes membros:

a) Presidente do IPSantarém, ou seu representante, que preside;

b) Diretor(es) da(s) Unidade(s) Orgânica(s) que afetem recursos materiais ou humanos à criação e posterior atividade da spin-off;

c) Administrador do IPSantarém;

d) Dois vogais, peritos do IPSantarém em áreas relacionadas com a área de negócio, nomeados pelo Presidente do IPSantarém.

2 - Compete ainda à Comissão de spin-offs do IPSantarém pronunciar-se sobre os estatutos das spin-offs que venham a ser criadas.

3 - O apoio e acompanhamento da atividade comercial das empresas Spin-off IPSantarém será feito por um coordenador de entre os dois vogais a que se refere a alínea d) do n.º 1.

Artigo 6.º

Projeto de criação de uma empresa spin-off

1 - Para constituição de uma empresa Spin-off IPSantarém, os sócios proponentes deverão preparar um projeto de criação da spin-off, dirigido ao Presidente do IPSantarém, que contenha um plano de negócios com o seguinte conteúdo:

a) Identificação da empresa com o respetivo projeto e plano de investimento;

b) Curriculum vitae dos promotores e suas competências no âmbito da área do negócio;

c) Plano de criação da empresa;

d) Caracterização do(s) produto(s) ou serviços da empresa e do/smercado/s onde esta irá operar;

e) Mais -valia tecnológica do(s) produto ou serviços, fundamentada através de estudo de mercado apropriado, estudo de perito independente qualificado sobre tecnologia, ou outros;

f) Vantagens competitivas dos produtos ou serviços;

g) Estratégia de investimento e fontes de financiamento previstas para realizar o projeto;

h) Estratégia de desenvolvimento de negócio;

i) Estrutura organizacional da empresa;

j) Planeamento financeiro e resultados esperados (valor residual, valor atual líquido e taxa interna de rentabilidade);

k) Análise de cenários;

l) Cronograma de atividades.

2 - Para além do plano de negócios, o projeto de criação de spin-off deverá incluir uma proposta de relacionamento institucional a estabelecer entre a empresa e o IPSantarém, nos termos do artigo 8.º deste Regulamento.

3 - O projeto deverá indicar ainda se o proponente pretende a participação do IPSantarém no capital social, ou se pretende a constituição de uma spin-off simples.

4 - Poderão ainda propor -se como empresas Spin-off IPSantarém empresas já constituídas antes da aprovação deste regulamento e cujos sócios ou missão da empresa se enquadre dentro do tipo de empresas Spin-off IPSantarém.

Artigo 7.º

Aprovação do projeto

1 - O proponente deverá submeter o projeto de constituição como spin-off ao Presidente do IPSantarém que o submeterá à Comissão de spin-offs do IPSantarém para apreciação.

2 - No prazo máximo de 30 dias úteis a contar da receção da informação completa referida no artigo anterior, a Comissão elaborará um parecer fundamentado acerca da viabilidade da constituição como empresa Spin-off IPSantarém.

3 - O Conselho de Gestão do IPSantarém decidirá sobre o interesse em apoiar a constituição da empresa como Spin-off IPSantarém, e informará os proponentes no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data de receção do parecer referido no n.º 2 do presente artigo.

4 - O projeto de constituição deverá ser enviado por correio registado, em envelope fechado, ou entregue em mão mediante a entrega de comprovativo, por sistema de gestão documental, ou por correio eletrónico sob a forma de documentos encriptados.

5 - Os projetos empresariais aprovados mas ainda não formalmente constituídos como empresa dispõem de um prazo de 180 dias após a comunicação prevista no n.º 3 do presente artigo para proceder à constituição legal da empresa.

6 - As informações constantes do projeto de constituição de empresa Spin-off IPSantarém serão objeto de tratamento sob estrita confidencialidade.

Artigo 8.º

Contributo do IPSantarém para a empresa spin-off

1 - Aprovado o projeto de constituição de empresa spin-off, o IPSantarém poderá contribuir para a atividade da empresa:

a) Participando no capital social, nos casos da alínea a) do artigo 3.º;

b) Concedendo licenças sobre patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos industriais ou outros títulos de propriedade industrial, mediante remuneração;

c) Autorizando a utilização de instalações, laboratórios ou outros meios do IPSantarém, mediante definição das condições de utilização;

d) Autorizando a colocação no logótipo da empresa do logótipo spin-of fdo IPSantarém.

2 - Os termos da participação e contribuição do IPSantarém para a empresa spin-off reger-se-ão através de um acordo a estabelecer entre o IPSantarém e a empresa, do qual deverão constar as seguintes disposições:

a) Informação e acompanhamento da gestão da sociedade;

b) Permanência dos sócios;

c) Dissolução da sociedade;

d) Transmissão das ações/quotas a terceiros;

e) Depósito de ações ou realização de quotas;

f) Resolução de litígios;

g) Direitos de propriedade intelectual, incluindo a obrigatoriedade de uso do logótipo Spin-off IPSantarém, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento.

3 - A participação do IPSantarém em empresas spin-off fica, igualmente, condicionada à aprovação dos estatutos da(s) mesma(s), pela Comissão de spin-offs do IPSantarém.

Artigo 9.º

Utilização do logótipo Spin-off IPSantarém

1 - Às empresas spin-off participadas do IPSantarém é garantido o uso gratuito do logótipo Spin-off IPSantarém, de acordo com um contrato de licença de uso a celebrar pelas partes.

2 - O uso indevido do logótipo spin-off, determinado pelo IPSantarém, fora das condições estabelecidas pelo contrato previsto no número anterior, obriga a empresa spin-off a indemnizar o IPSantarém pelos prejuízos derivados do seu uso.

3 - Caso o IPSantarém opte por deixar de ser sócia da spin-off, cessará de imediato a licença de uso do logótipo Spin-off IPSantarém, por parte da empresa.

Artigo 10.º

Da atividade dos promotores

1 - Deverá sempre que possível assegurar -se a participação dos promotores no capital da empresa Spin-off IPSantarém, constituindo uma garantia para o sucesso da iniciativa, para a prossecução dos objetivos definidos no projeto de constituição e para salvaguarda da participação do IPSantarém.

2 - O somatório das participações sociais dos fundadores e promotores da spin-off deve ser superior à participação social do IPSantarém.

3 - Os docentes do IPSantarém podem ser autorizados a desenvolver atividades em favor da empresa spin-off, sem prejuízo do seu vínculo ao IPSantarém, mesmo os que se encontrem em regime de dedicação exclusiva, desde que os rendimentos que eventualmente venham a auferir não sejam incompatíveis com este regime e sejam devidamente autorizados e enquadrados no Regulamento de Prestação de Serviços do IPSantarém.

4 - Se por qualquer motivo se verificar que existe incompatibilidade entre as funções dos docentes promotores no IPSantarém e na empresa, deverão aqueles abdicar do exercício de funções na última.

5 - O pessoal não docente do IPSantarém poderá prestar serviços à spin-off fora do seu horário de trabalho e de acordo com autorização expressa concedida pelo Presidente do IPSantarém para exercício de atividade privada.

Artigo 11.º

Competências do IPSantarém

Compete ao IPSantarém implementar o presente Regulamento e os demais procedimentos necessários à sua correta aplicação.

Artigo 12.º

Interpretação de dúvidas e casos omissos

As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do IPSantarém

Artigo 13.º

Revisão

Este Regulamento poderá ser revisto pelos órgãos competentes do IPSantarém sempre que tal seja considerado necessário.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente após publicação no Diário da República.

28/05/2015. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

208692876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880075.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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