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Regulamento 321/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Regulamento específico dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 321/2015

Regulamento específico dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Faculdade de Medicina Dentária da U. Porto

Considerando a adequação do Regulamento de regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade do Porto, aprovado por despacho reitoral de 30 de dezembro de 2009 e ao abrigo do disposto do seu artigo 11.º, e em complemento do mesmo, foi aprovado, em reunião da Comissão Científica do MIMD, da Faculdade de Medicina Dentária da U.Porto, de 24 de março de 2014, o seguinte regulamento específico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, doravante designada por FMDUP.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as normas específicas aplicáveis à candidatura e ingresso, através dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, no ciclo de estudos de Mestrado Integrado em Medicina Dentária da U. Porto.

Artigo 2.º

Condições para a Mudança de Curso ou Transferência

Podem requerer a mudança de curso ou a transferência os estudantes que estejam nas condições previstas no n.º 2 do artigo 4 do Regulamento de regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade do Porto.

Artigo 3.º

Condições para o Reingresso

1 - Podem requerer o reingresso os estudantes que estejam nas condições previstas no n.º 3 do artigo 4 do Regulamento de regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade do Porto.

2 - Os estudantes cuja matrícula caducou por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o regulamento do regime de prescrições para os ciclos de estudos da Universidade do Porto, só podem candidatar-se ao reingresso dois semestres letivos após a data da prescrição.

Artigo 4.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura ao regime de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso é apresentada ao Diretor da FMDUP nos termos definidos no artigo 4.º do Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso da Universidade do Porto, através da modalidade que vier a ser definida anualmente (plataforma informática ou presencial).

2 - Processo de candidatura para o regime de Mudança de Curso:

2.1 - A definir em cada ano letivo e desde que existam vagas.

3 - O processo de candidatura para o regime de Transferência é instruído com:

3.1 - Para candidatos com habilitações nacionais:

a) Preenchimento do Boletim de candidatura;

b) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Pré-requisito do Grupo B (comunicação interpessoal) sob a forma de atestado médico em modelo próprio;

d) Certidão descritiva das UCs realizadas e respetivas classificações finais, regime e ECTS (apresentação de original);

e) Certidão de programas e cargas horárias das unidades curriculares realizadas (apresentação de original);

f) Plano de estudo com indicação dos ECTS (apresentação de original);

g) Procuração caso a candidatura não seja entregue pelo próprio (dependente da modalidade solicitada para apresentação da candidatura);

h) Comprovativo do pagamento dos respetivos emolumentos.

3.2 - Para candidatos com habilitações estrangeiras:

a) Preenchimento do Boletim de candidatura;

b) Bilhete de Identidade ou Passaporte;

c) Pré-requisito do Grupo B (comunicação interpessoal) sob a forma de atestado médico em modelo próprio;

d) Certidão descritiva das unidades curriculares realizadas, classificações obtidas, regime e ects, este último quando aplicável (apresentação de original);

e) Certidão de programas e cargas horárias das unidades curriculares realizadas (apresentação de original);

f) Plano de estudo com indicação dos ECTS, quando aplicável (apresentação de original);

g) Certidão de conclusão de grau com a respetiva média de final de curso, no caso de Licenciados (apresentação de original);

h) Documento de reconhecimento oficial do curso no país de origem emitido pela Instituição que tutela - Ministério da Educação do Ensino Superior ou equivalente - (apresentação de original);

i) Procuração caso a candidatura não seja entregue pelo próprio (dependente da modalidade solicitada para apresentação da candidatura);

j) Comprovativo do pagamento dos respetivos emolumentos.

3.3 - Se os documentos referidos nas als. d), e), f), g),h), e i) forem emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados de uma tradução oficial devidamente reconhecida para Português, ser autenticados pelos serviços de educação competentes do País emissor e reconhecidos pelo Consulado Português no País de origem ou trazer a Apostilha da Convenção de Haia.

4 - O processo de candidatura para o regime de Reingresso é instruído com:

a) Preenchimento do Boletim de candidatura;

b) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Procuração caso a candidatura não seja entregue pelo próprio (dependente da modalidade solicitada para apresentação da candidatura).

5 - Poderão ser liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos acima referidos.

Artigo 5.º

Critérios para o regime de Transferência

1 - A Transferência é o ato pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

2 - Podem requerer a transferência:

a) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

3 - Critérios de Seriação - Regime de Transferência

(ver documento original)

3.1 - Para efeitos de creditação de habilitações dos estudantes colocados através do regime de transferência, só serão consideradas as UCs documentadas no processo de candidatura a este regime de acesso.

4 - Seriação dos candidatos por anos curriculares - Regime de Transferência -

a) 2.º Ano

Os candidatos seriados serão os que tenham realizado no mínimo 45 e no máximo 75 ECTS, ou equivalente.

b) 3.º Ano

Os candidatos seriados serão os que tenham realizado no mínimo 76 e no máximo 135 ECTS, ou equivalente.

c) 4.º Ano

Os candidatos seriados serão os que tenham realizado no mínimo 136 e no máximo 195 ECTS, ou equivalente.

d) 5.º Ano

Os candidatos seriados serão os que tenham realizado no mínimo 196 ECTS, ou equivalente.

4.1 - A seriação por anos curriculares acima descrita serve apenas como referência para o concurso em apreço e considerando apenas o n.º de ECTS realizados, ou equivalente, que o estudante apresenta no ato da candidatura.

4.2 - O posicionamento em ano curricular, aquando da eventual inscrição no Curso, poderá ser diferente do obtido na seriação atrás descrita, dependendo da modalidade de posicionamento em ano curricular que a Instituição disponha nesse momento, bem como do n.º de ECTS a que o estudante se venha a inscrever.

4.3 - Caso o curso que o candidato frequenta ou tenha frequentado não esteja organizado por unidades de crédito/ECTS, os mesmos serão atribuídos oficiosamente pela Comissão.

Artigo 6.º

Critérios de Seleção e Seriação para o regime de mudança de curso

A definir em cada ano letivo e desde que existam vagas.

Artigo 7.º

Exclusões

1 - Serão excluídos do procedimento, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações ou falsifiquem documentos. Neste caso, serão ainda comunicados os factos aos Serviços do Ministério Público competentes, para instauração do devido procedimento criminal.

2 - Confirmando-se, posteriormente à realização da matrícula, a situação referida no número anterior, a matrícula bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma serão nulos.

3 - Para além dos casos em que, nos termos do presente regulamento, há lugar ao indeferimento liminar da candidatura a este concurso (previsto no n.º 5 do artigo 4.º deste Regulamento), são ainda excluídos a todo o tempo os candidatos que:

a) Não entreguem os documentos que servem de suporte à candidatura devidamente assinados, datados e/ou com outras marcas distintivas da autenticidade dos mesmos;

b) Exista qualquer desconformidade entre o declarado no formulário e os documentos que servem de suporte à candidatura que não tenha sido sanada nos termos e prazos fixados pela comissão do procedimento;

c) Não preencham as condições habilitacionais específicas ou os pré-requisitos;

d) Não entreguem outros documentos solicitados ou prestem as informações que forem solicitadas pela comissão;

e) Não tenham procedido ao pagamento da taxa de candidatura;

f) Violem qualquer disposição deste regulamento ou legislação em vigor sobre o concurso.

4 - A exclusão da candidatura, devidamente fundamentada é da competência do Diretor.

Artigo 8.º

Publicação

Os resultados são publicitados através de edital afixado nos locais de estilo e no sítio na internet da FMDUP.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e é aplicável com efeitos retroativos a partir de 20 de maio 2014.

29 de maio de 2015. - O Diretor da FMDUP, Prof. Doutor Miguel Pinto.

208689896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880059.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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