Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 1761/2011/AL01, de 12 de maio de 2015, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, a que se refere o Despacho 6325/2010, publicado no Diário de República n.º 69, (2.ª série), de 9 de abril, retificado posteriormente pela Declaração de Retificação n.º 610/2011, publicada no Diário de República n.º 61, (2.ª série), de 28 de março.
Ao abrigo do artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016.
21/5/2015. - Vice-Reitora, Maria Filomena Ferreira Mendes.
Universidade de Évora
2.º Ciclo em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais
3 - Curso: Mestrado
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Estrutura do plano de estudos reformulado de acordo com as áreas de formação legalmente previstas (DL 79/2014)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:
A) 18 ECTS na componente de formação da Área de Docência (AD);
B) 24 ECTS na componente de formação da Área Educacional Geral (AEG);
C) 30 ECTS na componente de formação de Didáticas Específicas (DE);
D) 48 ECTS na componente de formação de Iniciação à Prática Profissional (IPP), incluindo Prática de Ensino Supervisionada.
11 - Plano de estudos:
2.º Ciclo em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino
Secundário
QUADRO N.º 2
1.º Ano/1.º semestre
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QUADRO N.º 3
1.º Ano/2.º semestre
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QUADRO N.º 4
2.º Ano/3.º e 4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Quadro de UCs optativas **
(ver documento original)
** UC optativas comuns a outros Mestrados em Ensino da Universidade de Évora.
208693589