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Aviso 6382/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Publicação do plano de estudos de 2.º ciclo em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Texto do documento

Aviso 6382/2015

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 1761/2011/AL01, de 12 de maio de 2015, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, a que se refere o Despacho 6325/2010, publicado no Diário de República n.º 69, (2.ª série), de 9 de abril, retificado posteriormente pela Declaração de Retificação n.º 610/2011, publicada no Diário de República n.º 61, (2.ª série), de 28 de março.

Ao abrigo do artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016.

21/5/2015. - Vice-Reitora, Maria Filomena Ferreira Mendes.

Universidade de Évora

2.º Ciclo em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais

3 - Curso: Mestrado

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura do plano de estudos reformulado de acordo com as áreas de formação legalmente previstas (DL 79/2014)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:

A) 18 ECTS na componente de formação da Área de Docência (AD);

B) 24 ECTS na componente de formação da Área Educacional Geral (AEG);

C) 30 ECTS na componente de formação de Didáticas Específicas (DE);

D) 48 ECTS na componente de formação de Iniciação à Prática Profissional (IPP), incluindo Prática de Ensino Supervisionada.

11 - Plano de estudos:

2.º Ciclo em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino

Secundário

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/3.º e 4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Quadro de UCs optativas **

(ver documento original)

** UC optativas comuns a outros Mestrados em Ensino da Universidade de Évora.

208693589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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