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Despacho 6431/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Despacho de nomeação do júri das provas de título de especialista na área científica de Engenharia Mecânica (CNAEF: 521), requeridas pelo mestre João Vicente Madeira Lopes

Texto do documento

Despacho 6431/2015

Por despacho de 23-04-2015 da Pró-reitora, Professora Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve:

Nos termos dos artigos 10.º a 12.º do Capítulo IV do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, são designados para fazerem parte do júri das provas de Título de Especialista para a área científica de Engenharia Mecânica (CNAEF: 521), requeridas pelo Mestre João Vicente Madeira Lopes, os seguintes membros:

Presidente: Doutor Paulo Manuel Roque Águas, Vice-reitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor.

Vogais:

Doutor João Francisco dos Santos Fernandes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;

Doutor António Manuel Baltazar Mortal, Professor Adjunto do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve;

Licenciado João Antero Nascimento dos Santos Cardoso, Professor Adjunto convidado do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Engenheiro Técnico António João Ribeiro e Sousa, membro da Ordem dos Engenheiros Técnicos;

Engenheira Isabel Maria Garcia Sarmento Pereira, membro da Ordem dos Engenheiros Técnicos.

29.05.2015. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

208692154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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