Despacho (extrato) n.º 6423/2015
No cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de junho e nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego as competências no subdiretor, António Sorte Pinto, para os seguintes atos de gestão do agrupamento de acordo com as enunciadas alíneas:
a) Planear e organizar todo o serviço das plataformas digitais no âmbito das compras públicas do agrupamento;
b) Planear e supervisionar a coordenação pedagógica dos cursos - cursos vocacionais, CEF's, EFA's;
c) Acompanhar e supervisionar a coordenação do desporto escolar;
d) Organizar e concretizar o processo da avaliação do pessoal não docente;
e) Coordenar e supervisionar os projetos de desenvolvimento educativo;
f) Promover o uso adequado e a manutenção dos equipamentos informáticos, em articulação com a equipa do PTE e entidades externas;
g) Programar a oferta educativa do agrupamento, em articulação com o diretor;
h) Supervisionar a coordenação pedagógica e o plano anual de atividades do ensino pré-escolar e do 1.º Ciclo.
O presente despacho produz efeitos desde do dia 8 de maio de 2013.
2 de junho de 2015. - O Diretor do AE de Penafiel Sudeste, António Jorge Macedo Pimentel.
208698798