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Despacho 6417/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Delegação de competências Conselho Administrativo

Texto do documento

Despacho 6417/2015

De acordo com o artigo 38.º alínea c) do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, em reunião realizada no dia 11 de maio de dois mil e quinze, delegar competências para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação de legalidade financeira, no Presidente do Conselho Administrativo, José Luís Rodrigues Henriques.

Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Maria Teresa Mourato Jorge das Neves.

No impedimento de ambos será competente para o exercício das citadas atribuições a Secretária do Conselho Administrativo, Ana Sofia Cordas Rolan Pires Vilar.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Administrativo, José Luís Rodrigues Henriques. - A Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Maria Teresa Mourato Jorge das Neves. - A Secretária do Conselho Administrativo, Ana Sofia Cordas Rolan Pires Vilar.

208693467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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