De acordo com o artigo 38.º alínea c) do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, em reunião realizada no dia 11 de maio de dois mil e quinze, delegar competências para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação de legalidade financeira, no Presidente do Conselho Administrativo, José Luís Rodrigues Henriques.
Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Maria Teresa Mourato Jorge das Neves.
No impedimento de ambos será competente para o exercício das citadas atribuições a Secretária do Conselho Administrativo, Ana Sofia Cordas Rolan Pires Vilar.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Administrativo, José Luís Rodrigues Henriques. - A Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Maria Teresa Mourato Jorge das Neves. - A Secretária do Conselho Administrativo, Ana Sofia Cordas Rolan Pires Vilar.
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