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Aviso 6353/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Início de vigência do AQ-LS-2015

Texto do documento

Aviso 6353/2015

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. celebrou, nos dias 8 e 9 de abril de 2015, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, o acordo quadro de Licenciamento de Software e Serviços Conexos (AQ-LS-2015), na sequência da realização do «Concurso público para a celebração de acordo quadro de licenciamento de software e serviços conexos», cujo anúncio de adjudicação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 2 de junho de 2015 com o n.º 2015/S 104-188874. Com a sua entrada em vigor no dia 13 de abril de 2015, passou a ser vedado a todos os serviços da administração direta do Estado e a todos os institutos públicos - que constituem as entidades compradoras vinculadas enquadradas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007 - a adoção de procedimentos tendentes à contratação direta, de serviços abrangidos pelo acordo quadro, à exceção dos casos com autorização prévia pelo membro do Governo, responsável pela área das finanças. Este regime decorre do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 5.º do referido diploma, bem como no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, atualizada pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de abril e 103/2011, de 14 de março.

2 de junho de 2015. - O Diretor de Compras Públicas, João Barroso.

308697274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/879905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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