A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. celebrou, nos dias 8 e 9 de abril de 2015, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, o acordo quadro de Licenciamento de Software e Serviços Conexos (AQ-LS-2015), na sequência da realização do «Concurso público para a celebração de acordo quadro de licenciamento de software e serviços conexos», cujo anúncio de adjudicação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 2 de junho de 2015 com o n.º 2015/S 104-188874. Com a sua entrada em vigor no dia 13 de abril de 2015, passou a ser vedado a todos os serviços da administração direta do Estado e a todos os institutos públicos - que constituem as entidades compradoras vinculadas enquadradas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007 - a adoção de procedimentos tendentes à contratação direta, de serviços abrangidos pelo acordo quadro, à exceção dos casos com autorização prévia pelo membro do Governo, responsável pela área das finanças. Este regime decorre do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 5.º do referido diploma, bem como no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, atualizada pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de abril e 103/2011, de 14 de março.
2 de junho de 2015. - O Diretor de Compras Públicas, João Barroso.
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