A Autoridade Antidopagem de Portugal, criada através da Lei 27/2009, de 19 de junho, consagrou-se, após cinco anos de vida, como uma entidade credível, e reconhecida publicamente, como a organização nacional antidopagem com funções no controlo e na luta contra a dopagem no desporto, nomeadamente enquanto entidade responsável pela adoção de regras com vista a desencadear, implementar ou aplicar qualquer fase do procedimento de controlo de dopagem.
Considerando que a Lei 27/2009, que criou a Autoridade Antidopagem de Portugal, possui a data de 19 de junho, importa instituir o «Dia da ADoP», com a mesma data comemorativa desse evento.
Deste modo, determino o seguinte:
1.º O Dia da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) é comemorado a 19 de junho, em evocação à data que consta no diploma legal que criou esta Autoridade (Lei 27/2009, de 19 de junho).
2.º O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
29 de maio de 2015. - Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal, Rogério Paulo Jesus Lourenço Jóia.
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