A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 6375/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Instituição do Dia da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP)

Texto do documento

Despacho 6375/2015

A Autoridade Antidopagem de Portugal, criada através da Lei 27/2009, de 19 de junho, consagrou-se, após cinco anos de vida, como uma entidade credível, e reconhecida publicamente, como a organização nacional antidopagem com funções no controlo e na luta contra a dopagem no desporto, nomeadamente enquanto entidade responsável pela adoção de regras com vista a desencadear, implementar ou aplicar qualquer fase do procedimento de controlo de dopagem.

Considerando que a Lei 27/2009, que criou a Autoridade Antidopagem de Portugal, possui a data de 19 de junho, importa instituir o «Dia da ADoP», com a mesma data comemorativa desse evento.

Deste modo, determino o seguinte:

1.º O Dia da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) é comemorado a 19 de junho, em evocação à data que consta no diploma legal que criou esta Autoridade (Lei 27/2009, de 19 de junho).

2.º O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

29 de maio de 2015. - Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal, Rogério Paulo Jesus Lourenço Jóia.

208698246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/879895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 27/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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