Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja da Misericórdia de Viseu, incluindo o património integrado, adro e escadório, no Adro da Sé, Viseu, freguesia, concelho e distrito de Viseu.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 6 de maio de 2015, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretario de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja da Misericórdia de Viseu, incluindo o património integrado, adro e escadório, no Adro da Sé, Viseu, freguesia, concelho e distrito de Viseu, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.pt
c) Câmara Municipal de Viseu, www.cm-viseu.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303, Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do referido decreto-lei, data a partir da qual se tornará efetiva.
2 de junho de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
208700497