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Anúncio 154/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja da Misericórdia de Viseu, incluindo o património integrado, adro e escadório, no Adro da Sé, Viseu, freguesia, concelho e distrito de Viseu

Texto do documento

Anúncio 154/2015

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja da Misericórdia de Viseu, incluindo o património integrado, adro e escadório, no Adro da Sé, Viseu, freguesia, concelho e distrito de Viseu.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 6 de maio de 2015, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretario de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja da Misericórdia de Viseu, incluindo o património integrado, adro e escadório, no Adro da Sé, Viseu, freguesia, concelho e distrito de Viseu, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt

b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.pt

c) Câmara Municipal de Viseu, www.cm-viseu.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303, Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do referido decreto-lei, data a partir da qual se tornará efetiva.

2 de junho de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

(ver documento original)

208700497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/879894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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