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Aviso 6344/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Torna-se público que se encontra aberto, procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6344/2015

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho: Direção-Geral das Autarquias Locais, sita na Rua Tenente Espanca, 20.º a 24.º, 1050 223 Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício das atividades previstas no artigo 3.º da Portaria 28/2012, de 31 de janeiro.

4 - Posição remuneratória de referência: 6.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior.

5 - Requisitos de admissão: Pode candidatar-se quem, cumulativamente, reúna os requisitos previstos do artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, possua uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida com entidade da administração direta ou indireta do Estado, da administração central e da administração local e seja titular de uma licenciatura na área de economia, gestão ou administração pública. Não é admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAL idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Forma de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo disponível na Divisão Administrativa e Financeira da DGAL e em www.portalautarquico.pt, entregue pessoalmente, nas instalações da DGAL, ou através de correio registado com aviso de receção, a enviar para o endereço postal indicado no ponto 2 do presente aviso. Sob pena de exclusão do candidato do procedimento, aquando da candidatura são apresentados, em suporte papel, os documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, designadamente:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

b) Currículo e fotocópia dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, incluindo os relativos à formação profissional;

c) Declaração do serviço de origem do candidato com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória detida, das atividades que executou nos anos de 2010 a 2012 (discriminadas por cada um destes três anos) e das respetivas avaliações do desempenho.

7 - Métodos de seleção: Nos termos da no n.º 5 do artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, é adotado um método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos (candidatos que não sejam, cumulativamente, titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, bem como os candidatos que preencham estes requisitos cumulativos e afastem, por escrito, a aplicação do método de avaliação curricular) ou avaliação curricular (candidatos que sejam, cumulativamente, titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho e não afastem, por escrito, a aplicação do método de avaliação curricular). Aos candidatos que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório é ainda aplicado o método de entrevista profissional de seleção. A ponderação para a valoração final do método de seleção obrigatório é de 70 % e do método de entrevista profissional de seleção é de 30 %.

7.1 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos é de realização individual, assumirá a forma oral, revestirá natureza teórica, terá a duração aproximada de 1 hora e versará sobre finanças públicas locais e endividamento autárquico, contabilidade pública e autárquica e quadro de competências e regime jurídico de funcionamento das autarquias. A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas são divulgadas em www.portalautarquico.pt com uma antecedência mínima de 30 dias, contados continuamente, relativamente à data de realização da prova.

7.2 - Avaliação curricular: A avaliação curricular tem como parâmetros de avaliação a habilitação académica (HA), a formação profissional na área de Contabilidade e Finanças ou em área complementar (FP), a experiência profissional na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar (EP) e a avaliação do desempenho de atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar nos anos de 2010, 2011 e 2012 (SIADAP), e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada dos resultados obtidos nos parâmetros de avaliação de acordo com a fórmula HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 40 % + SIADAP x 20 %.

7.3 - Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção avalia a experiência profissional e aspetos comportamentais do candidato que sejam evidenciados durante a interação com júri no que diz respeito à demonstração de conhecimentos especializados e experiência, bem como à demonstração de capacidade de análise de informação e de sentido crítico, de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8 - Júri: O júri designado por despacho da Senhora Diretora-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2015 tem como presidente a Dr.ª Alexandra Carapeto, diretora do DCAF, 1.º vogal efetivo o Dr. Andra Nikolic, chefe da DFL, 2.º vogal efetivo a Dr.ª Joana Janeiro da Costa, técnica superior, 1.º vogal suplente a Dr.ª Dulce Dias, diretora do DMAJ, e 2.º vogal suplente o Dr. Joana Lucena, técnica superior. O 1.º vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Senhora Diretora-Geral das Autarquias Locais, é afixada em local visível e público das instalações da DGAL e disponibilizada em www.portalautarquico.pt, sendo ainda publicitada na 2.ª série do Diário da República.

29 de maio de 2015. - O Subdiretor-Geral (em substituição da Diretora-Geral), Carlos Meireles.

208693312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/879890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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