Despacho 48/96, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 281, de 05.12.1996, Pág. 16888
- Data: 1996-12-05
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Sumário
Determina que o Serviço Nacional de Bombeiro apresente, no prazo máximo de 60 dias, um plano anual de fiscalização do cumprimento dos regulamentos de segurança contra incêndios.
Aviso
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