Declaração de Rectificação 20/97
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 114/97 - autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro (estabelece normas relativas ao uso do cheque) -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 214, de 16 de Setembro de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 11, alínea c), onde se lê:
«c) Endossar cheque que recebeu, conhecendo as causas de não pagamento integral referidas nas alíneas anteriores, se o cheque for apresentado a pagamento nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Uniforme Relativa ao Cheque;» deve ler-se:
«c) Endossar cheque que recebeu, conhecendo as causas de não pagamento integral referidas nas alíneas anteriores, se o cheque for apresentado a pagamento nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Uniforme Relativa ao Cheque;».
No artigo 4.º, n.º 2, parte final, onde se lê «instauração do procedimento criminal;» deve ler-se «instauração da acção civil;».
Assembleia da República, 12 de Novembro de 1997. A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho