1. 1 - Subscrever a correspondência oficial do estabelecimento, qualquer que seja o suporte, com excepção da que for endereçada aos gabinetes dos membros do Governo, Governo Civil, direcções-gerais e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
1. 2 - Autorizar a emissão de telecópia e telefax, tendo em conta a excepção prevista no nº 1.1;
1. 3 - Aprovar os planos de férias do pessoal do estabelecimento e eventuais alterações aos mesmos, bem como autorizar o gozo de férias antecipadas e interpoladas;
1. 4 - Autorizar a adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente aprovados, e a mobilidade do pessoal afecto ao estabelecimento, desde que respeitada a lei e regulamento aplicáveis;
1. 5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1. 6 - Autorizar as acções decorrentes da vinculação do estabelecimento aos projectos dos programas de âmbito nacional e da União Europeia;
1. 7 - Autorizar as admissões de utentes no estabelecimento e despachar todos oa actos subsequentes;
1. 8 - Promover a administração do refeitório dos utentes e funcionários e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relativamente às diversas rubricas orçamentais, até à concorrência da respectiva dotação e no valor máximo, por despesa, de 100.000$;
1. 9 - Fixar os preços dos bens produzidos no estabelecimento e autorizar a respectiva venda, até ao valor de 50.000$;
1. 10 - Conferir os valores da caixa do estabelecimento.
2 - Para pagamento de despesas urgentes é atribuído ao Centro Infantil de Valbom um fundo de maneio, reintegrável, no montante de 50.000$, a gerir pela directora do estabelecimento.
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 31 de Julho de 1997, ficando ratificados todos os actos praticados desde então que a ela se mostrem conformes.
26 de Setembro de 1997. - O Director Sub-Regional, Fernando Diogo Martins Pinheiro.