Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1151/97, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 1491/95, de 29 de Dezembro que autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas e Turismo.

Texto do documento

Portaria 1151/97

de 12 de Novembro

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Considerando o disposto na Portaria 1491/95, de 29 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:

1.º

Aditamentos

1 - É aditado um n.º 4.º-A à Portaria 1491/95, de 29 de Dezembro, com a seguinte redacção:

«4.º-A

Supranumerários

1 - Para além das vagas fixadas nos termos do n.º 4.º, pode ainda ser criado um contingente especial destinado a estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

2 - O número de vagas deste contingente é fixado pelo director da Escola e não pode ser superior a 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 4.º 3 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 devem satisfazer as condições de acesso fixadas nos termos do n.º 3.º e estão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas nos termos do n.º 4.º, às regras e critérios de selecção e seriação estabelecidos pela presente portaria.» 2 - É aditado um n.º 15.º-A à Portaria 1491/95, de 29 de Dezembro, com a seguinte redacção:

«15.º-A

Horário pós-laboral

O curso pode funcionar em horário pós-laboral, com o plano de estudos e duração fixados pelos n.º 14.º e 15.º»

2.º

Vagas para 1997-1998

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, para o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas de Turismo ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril é fixado em 46.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Economia e da Educação.

Assinada em 12 de Agosto de 1997.

O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/12/plain-87799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Portaria 1491/95 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas de Turismo e regulamenta o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda