A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1144/97, de 10 de Novembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 683-A/97, de 12 de Agosto que suspendem a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada ao Clube de Caçadores da Zona dos Templários, sita no munícipio de Tomar (processo n.º 987-DGF)

Texto do documento

Portaria 1144/97

de 10 de Novembro

Pela Portaria 689/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 461/95, de 15 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Zona dos Templários uma zona de caça associativa (processo 987-DGF) situada no município de Tomar, com uma área de 1676,4125 ha.

A referida área foi posteriormente alterada pela Portaria 591/97, de 5 de Agosto, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, ficando a concessão reduzida à área de 775,4563 ha.

Pela Portaria 683-A/97, de 12 de Agosto, foi suspensa a actividade cinegética da referida zona de caça associativa, em virtude da existência de dúvidas quanto à viabilidade e manutenção da concessão.

Considerando que tais dúvidas se encontram já ultrapassadas, não subsistindo razões para a suspensão da actividade cinegética:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, revogar a Portaria 683-A/97, de 12 de Agosto.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 17 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(Ver mapa no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/10/plain-87790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 689/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DOS OLIVAIS, JUNCEIRA , OLALHAS E CASAIS, MUNICÍPIO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-15 - Portaria 461/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 689/92, DE 9 DE JULHO 8SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA MARIA DOS OLIVAIS, JUNCEIRA, OLALHAS E CASAIS, MUNICÍPIO DE TOMAR), E SUBSTITUI A PLANTA ANEXA A REFERIDA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 591/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 689/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria dos Olivais, Junceira, Olalhas e Casais, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exloração cinegética da zona de caça associativa (processo nº 987-DGF), concessionada ao Clube de Caçadores da Zona dos Templários, sita no município de Tomar, pela Portaria nº 689/92, de 9 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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