Portaria 1149/97, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 260/1997, Série I-B de 1997-11-10.
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Data:
1997-11-10
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Secções desta página::
Revoga a Portaria n.º 983/97, de 22 de Setembro que suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada ao Grupo Desportivo e Recreativo de Caça de Sabacheira (processo n.º 1599-DGF).
Portaria 1149/97
de 10 de Novembro
Pela
Portaria 560/94, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.º 569-G/96 693-F/96, respectivamente de 10 de Outubro e 27 de Novembro, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Recreativo de Caça da Sabacheira uma zona de caça associativa (
processo 1599-DGF) situada no município de Tomar, com uma área de 1861,3440 ha.
Em virtude da existência de dúvidas quanto à viabilidade e manutenção da concessão, foi suspensa a actividade cinegética na referida zona de caça associativa pela Portaria 983/97, de 22 de Setembro.
Considerando que tais dúvidas se encontram já ultrapassadas, não subsistindo razões para a suspensão da actividade cinegética:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, revogar a Portaria 983/97, de 22 de Setembro.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 17 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/10/plain-87785.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/87785.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-07-12 -
Portaria
560/94 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Sabacheira, município de Tomar. Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo Desportivo Recreativo e de Caça da Sabacheira (Serra), a zona de caça associativa de Sabacheira (Serra) (processo n.° 1599 do Instituto Florestal).
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1997-09-22 -
Portaria
983/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 560/94, de 12 de julho, ao Grupo Desportivo Recreativo e de Caça da Sabacheira, sita no município de Tomar (processo nº 1599-DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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