Declaração de Rectificação 17-B/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 265/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê «necessárias à função» deve ler-se «necessárias à fruição».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.