Despacho (extrato) 6362/2015, de 8 de Junho
-
Corpo emitente:
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
-
Fonte: Diário da República n.º 110/2015, Série II de 2015-06-08.
-
Data:
2015-06-08
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Despacho (extrato) n.º 6362/2015
Por despacho de 8 de maio de 2015 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, para o exercício de funções de docente do Especialista Rui Paulo Ramos de Castro, na categoria de Professor Adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com efeitos à data de 9 de maio de 2015, por aplicação do disposto do n.º 8 do artigo 6.º e artigo 9.ºA do capítulo iii - Regime Transitório do ECPDESP, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e 1.ª alteração introduzida pela Lei 7/2010 de 13 de maio.
8 de maio de 2015. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.
208680271
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/877778.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/877778/despacho-extrato-6362-2015-de-8-de-junho