Despacho (extrato) n.º 6334/2015
No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5301/2015, do Diretor do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP), do Instituto da Segurança Social, I.P (ISS, I. P.) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2015, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Chefe de Equipa de Apoio Operacional do Departamento de proteção contra os Riscos Profissionais, Ana Maria Nunes Miranda Marques, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 9.º dos Estatutos do ISS, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio.
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade, de administração e património e de competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, IP;
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - No que concerne ao pessoal afeto à Equipa, mais subdelego na mesma chefia, ao abrigo e nos termos das disposições legais citadas e desde que observados os mesmos pressupostos, condicionalismos e orientações, os poderes necessários para:
2.1 - Gerir os trabalhadores do referido Serviço;
2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do Serviço;
2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada chefia no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências, desde 13 de maio de 2013.
02.fevereiro.2015. - O Diretor do Núcleo de Certificação e Reparação do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais, Pedro Miguel de Vilhena de Melo Machado.
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