de 8 de junho
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no Município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis)
A Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no Município de Vila Real, passa a designar-se Freguesia de Vila Real.
Aprovada em 17 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de maio de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.