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Aviso 299/97, de 15 de Novembro

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Sumário

Torna público terem os Governos do Quénia, do Brasil, das Honduras, de Madagáscar, da Malásia, do Uganda, das Ilhas Seichelles, da Guiné Equatorial, da Etiópia, do Koweit, de Angola, da Arménia, da Nigéria, do Cazaquistão, da Arábia Saudita, da República Dominicana, da Guiana, de El Salvador, da Bélgica, de Saint Kitts and Nevis, de Santa Lúcia, depositado o instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Desertificação, de 1994, e os instrumentos de adesão à mesma Convenção.

Texto do documento

Aviso 299/97

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, os Governos do Quénia (24 de Junho de 1997), do Brasil (25 de Junho de 1997), das Honduras (25 de Junho de 1997), de Madagáscar (25 de Junho de 1997), da Malásia (25 de Junho de 1997), da Uganda (25 de Junho de 1997), das Ilhas Seichelles (26 de Junho de 1997), da Guiné Equatorial (27 de Junho de 1997), da Etiópia (27 de Junho de 1997), do Koweit (27 de Junho de 1997, com uma declaração devidamente especificada), de Angola (30 de Junho de 1997), da Arménia (2 de Julho de 1997), da Nigéria (8 de Julho de 1997) e do Cazaquistão (9 de Julho de 1997) depositaram, nas referidas datas, o instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Desertificação, de 1994, e que os Governos da Arábia Saudita (25 de Junho de 1997), da República Dominicana (26 de Junho de 1997), da Guiana (26 de Junho de 1997), de El Salvador (27 de Junho de 1997), da Bélgica (30 de Junho de 1997), de Saint Kitts and Nevis (30 de Junho de 1997) e de Santa Lúcia (2 de Julho de 1997) depositaram, nas referidas datas, os instrumentos de adesão à mesma Convenção.

A referida Convenção entrou em vigor para os Governos do Quénia a 22 de Setembro de 1997, do Brasil, Honduras, Madagáscar, Malásia, Arábia Saudita e Uganda a 23 de Setembro de 1997, da República Dominicana, Guiana e Ilhas Seichelles a 24 de Setembro de 1997, de El Salvador, Guiné Equatorial, Etiópia e Koweit a 25 de Setembro de 1997, de Angola, Bélgica e Saint Kitts and Nevis a 28 de Setembro de 1997, da Arménia e Santa Lúcia a 30 de Setembro de 1997, da Nigéria a 6 de Outubro de 1997 e do Cazaquistão a 7 de Outubro de 1997.

Esta Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 41/95, segundo o Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1995.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Outubro de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/15/plain-87753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87753.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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