Aviso 296/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Agosto de 1997, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Eritreia, nos termos do artigo 94.º da Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907, depositado, em 5 de Agosto de 1997, o seu instrumento de adesão.
Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrou em vigor para a Eritreia em 4 de Outubro de 1997.
Portugal é Parte na mesma Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Abril de 1911, conforme Diário do Governo, n.º 49, de 2 de Março de 1911, e 104, de 5 de Maio de 1911.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.