Aviso 294/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Junho de 1997 e nos termos dos artigos 31.º, § 1.º, e 27.º, § 2.º, da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Quirguizistão depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 22 de Novembro de 1996, nos termos dos artigos 31.º, § 1.º, e 27.º, § 2.º
Nos termos do artigo 31.º, § 1.º, qualquer Estado não representado na Sétima Sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado pode aderir à presente Convenção, desde que um ou mais Estados que a tenham ratificado a tal não se oponham dentro do período de seis meses a contar da data em que o Governo Holandês notificou dessa adesão.
Os Estados que ratificaram a Convenção foram notificados pelo Governo Holandês em 3 de Dezembro de 1996.
Uma vez que nenhum desses Estados objectou à adesão dentro do prazo de seis meses previsto no artigo 31.º, § 1.º, a adesão tornou-se efectiva em 16 de Junho de 1997.
As disposições da Convenção entraram em vigor para a República do Quirguizistão, por aplicação analógica do prazo de 60 dias previsto no artigo 28.º, § 2.º, em 14 de Agosto de 1997.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1966, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.