Aviso 293/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Julho de 1997 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 10 de Junho de 1997 e nos termos do artigo 39.º, declarado que a referida Convenção se estende a Hong-Kong.
Nos termos do artigo 43.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para Hong-Kong em 1 de Setembro de 1997.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Outubro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.