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Aviso 293/97, de 11 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarado que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças é extensiva a Hong-Kong.

Texto do documento

Aviso 293/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Julho de 1997 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 10 de Junho de 1997 e nos termos do artigo 39.º, declarado que a referida Convenção se estende a Hong-Kong.

Nos termos do artigo 43.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para Hong-Kong em 1 de Setembro de 1997.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Outubro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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