Aviso 292/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 28 de Julho de 1997 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Geórgia, em 24 de Julho de 1997 e nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 3.º, a Convenção entrou em vigor para a Geórgia em 1 de Outubro de 1997.
A adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre a Geórgia e aqueles Estados Contratantes que tiverem declarado aceitar esta adesão.
Nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, a Geórgia designou como autoridade central encarregada de satisfazer as obrigações que lhe são impostas pela Convenção:
«The Ministry of Justice of Georgia.
Contact person:
Ms. Maia Mtsariashvili, The Chief of the Department of International Legal Relations, 30, Rustaveli ave., Tbilisi, 380 046, Georgia. Tel.: (995 32) 995 878; (995 32) 931 498; fax: (995 32) 990 225.»
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Outubro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.