Aviso 290/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Julho de 1997, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e das Separações de Pessoas, concluída na Haia em 1 de Junho de 1970, notificou ter a República Popular da China, por nota de 3 de Junho de 1997, informado:
«The Convention on the Recognition of Divorces and Legal Separations done at the Hague on 1 June 1970 (hereinafter referred to as the 'Convention', by which the Government of the Kingdom of the Netherlands is designated as the depositary, which applies to Hong Kong at present, will continue to apply to the Hong Kong Special Administrative Region with effect from 1 July 1997.
Within the above ambit, responsibility for the international rights and obligations of a party to the Convention will be assumed by the Government of the People's Republic of China.»
Tradução
A Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e das Separações de Pessoas, feita na Haia em 1 de Junho de 1970 (doravante designada por «Convenção»), na qual o Governo do Reino dos Países Baixos se encontra designado como depositário, que se aplica a Hong-Kong neste momento, continuará a aplicar-se à Região Administrativa Especial de Hong-Kong, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1997.
Neste âmbito, a responsabilidade pelos direitos e obrigações internacionais de uma parte na Convenção serão assumidos pelo Governo da República Popular da China.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/84, de 27 de Novembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 1985, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 19 de Julho de 1985. A Convenção vigora para Portugal desde 9 de Julho de 1985.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Outubro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.