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Aviso 288/97, de 8 de Novembro

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Sumário

Torna público que a Convenção entre a República Portuguesa e a República Checa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/97, de 9 de Maio, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/97, de 9 de Maio, cujos instrumentos de ratificação foram trocados em 30 de Setembro de 1997, entrou em vigor em 1 de Outubro de 1997.

Texto do documento

Aviso 288/97

Por ordem superior se torna público que a Convenção entre a República Portuguesa e a República Checa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/97, de 9 de Maio, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/97, de 9 de Maio, cujos instrumentos de ratificação foram trocados em 30 de Setembro de 1997, entrou em vigor em 1 de Outubro de 1997, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 28.º da mesma Convenção.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 15 de Outubro de 1997. - O Director-Geral, João Manuel Guerra Salgueiro

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/08/plain-87646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87646.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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