Aviso 283/97
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral da União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV), o Governo da República do Equador depositou, em 8 de Julho de 1997, o instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, de 2 de Dezembro de 1961, revista em Genebra a 10 de Novembro de 1972 e a 23 de Outubro de 1978.
A referida Convenção entrou em vigor para a República do Equador a 8 de Agosto de 1997.
Esta Convenção foi aprovada, para adesão, por Portugal nos termos do Decreto 20/95, segundo o Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de Julho de 1995, tendo sido depositado o correspondente instrumento a 14 de Setembro de 1995, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1996.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Outubro de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.