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Aviso 283/97, de 8 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República do Equador depositado, em 8 de Julho de 1997, o instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais.

Texto do documento

Aviso 283/97
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral da União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV), o Governo da República do Equador depositou, em 8 de Julho de 1997, o instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, de 2 de Dezembro de 1961, revista em Genebra a 10 de Novembro de 1972 e a 23 de Outubro de 1978.

A referida Convenção entrou em vigor para a República do Equador a 8 de Agosto de 1997.

Esta Convenção foi aprovada, para adesão, por Portugal nos termos do Decreto 20/95, segundo o Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de Julho de 1995, tendo sido depositado o correspondente instrumento a 14 de Setembro de 1995, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1996.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Outubro de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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