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Resolução da Assembleia da República 66/97, de 11 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo um aumento extraordinário das pensões de reforma mais degradadas (as de montante inferior ao salário mínimo nacional).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 66/97
Aumento extraordinário das pensões de reforma mais degradadas
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, recomendar ao Governo o aproveitamento das actuais condições de crescimento global da economia e da solidez do sistema de segurança social para a realização de um aumento extraordinário das pensões de reforma, para além da actualização que anualmente ocorre, devendo as mais degradadas - que se situam em montante abaixo do salário mínimo nacional - registar um crescimento extraordinário que possibilite uma melhoria significativa do seu real poder de compra e um claro sinal de aproximação gradual ao valor do salário mínimo nacional.

Aprovada em 23 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87603.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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