Resolução da Assembleia da República n.º 66/97
Aumento extraordinário das pensões de reforma mais degradadas
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, recomendar ao Governo o aproveitamento das actuais condições de crescimento global da economia e da solidez do sistema de segurança social para a realização de um aumento extraordinário das pensões de reforma, para além da actualização que anualmente ocorre, devendo as mais degradadas - que se situam em montante abaixo do salário mínimo nacional - registar um crescimento extraordinário que possibilite uma melhoria significativa do seu real poder de compra e um claro sinal de aproximação gradual ao valor do salário mínimo nacional.
Aprovada em 23 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.