Resolução da Assembleia da República n.º 64/97
Viagem do Presidente da República à Isla Margarita e a Caracas
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, 163.º, alínea b), e 166.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Isla Margarita, entre os dias 6 e 9, e a Caracas, entre os dias 9 e 13 de Novembro.
Aprovada em 24 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.