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Resolução da Assembleia da República 64/97, de 8 de Novembro

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Sumário

Dá assentimento à viagem oficial do Presidente da República à Isla Margarita e a Caracas, de 6 a 13 de Novembro de 1997.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 64/97
Viagem do Presidente da República à Isla Margarita e a Caracas
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, 163.º, alínea b), e 166.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Isla Margarita, entre os dias 6 e 9, e a Caracas, entre os dias 9 e 13 de Novembro.

Aprovada em 24 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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