Declaração de Rectificação 18/97
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 138, de 18 de Junho de 1997, a p. 2943, rectifica-se que onde se lê «interpretação que vingo», «Daí não ser passível» e «No acórdão faz-se» deve ler-se «interpretação que vingou», «Daí não ser possível» e «No acórdão fez-se».
Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Outubro de 1997. - O Escrivão de Direito, Álvaro Araújo.