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Declaração de Rectificação 18/97, de 8 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Acordão n.º 13/97 de 18 de Junho, do Supremo Tribunal de Justiça, relativo ao recusa de pagamento de cheque emitido por falta de provisão (Proc. Nº 837/96).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 18/97
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 138, de 18 de Junho de 1997, a p. 2943, rectifica-se que onde se lê «interpretação que vingo», «Daí não ser passível» e «No acórdão faz-se» deve ler-se «interpretação que vingou», «Daí não ser possível» e «No acórdão fez-se».

Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Outubro de 1997. - O Escrivão de Direito, Álvaro Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87396.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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